A Constituição Federal de 1988, artigo 231, §1º consagra formalmente o indigenato, instituição jurídica luso-brasileira que reconhece o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas por eles.

O indigenato é mais uma alegoria diversionista criada no século XVII, pois a tradicional ocupação do território pelos índios não impediu a ocorrência de conflitos e ações genocidas. Em um século de colonização foi declarado o indigenato com o Alvará de 1º de abril de 1680, confirmado pela Lei de 6 de junho de 1755 que ainda vigora.

O reconhecimento do direito à terra difere dos direitos relativos à propriedade privada. Os não indígenas podem ter propriedade e posse da terra, mas as terras ocupadas por povos indígenas são bens da União. O fato de serem terras públicas tenta dar aos índios a segurança da permanência e do usufruto de águas e outros elementos, para a sua subsistência, e evitar serem surpreendidos por garimpos ou obras que limitem ainda mais a fruição de sua vida natural e cultura. Toda e qualquer alteração exige a manifestação do Congresso Nacional.

Teoria e prática em descompasso. Exemplifiquemos com um dos conflitos mais complexos que envolve o uso de recursos hídricos: UHE (unidade hidroelétrica) de Tijuco Alto, no Vale do Ribeira. A construção dessa barragem é um intento da indústria do alumínio de propriedade de Antônio Ermírio de Moraes a fim de obter mais energia elétrica a baixo custo.

Se analisarmos fria e atentamente a conduta dos órgãos responsáveis (IBAMA, Ministério das Minas e Energia e Ministério do Meio Ambiente) q têm diretrizes para descomplicar os procedimentos de estudo de impacto ambiental, cedo ou tarde, os índios serão desalojados. E para qualquer um dos conflitos em terras ocupadas por índios teremos a mesma resposta. Podemos ter ainda conflitos armados, homicídios e genocídio. O desfecho previsível é sempre o confinamento dos povos indígenas em áreas cada vez menores e insuficientes à evolução natural de sua vida.

O choque é cultural e econômico. Separamos a nossa existência da Natureza, os índios não. A Natureza passa por eles e eles por ela: É possível comprar ou vender o céu e o calor da terra? Tal idéia é estranha para nós. Se não possuímos o frescor do ar e o brilho da água, como podem comprá-los? Cada pedaço desta terra é sagrado para o meu povo. Cada ramo brilhante de um pinheiro, cada areia da praia, cada bruma nas densas florestas, cada clareira e cada inseto a zumbir são sagrados na memória do meu povo. A seiva que corre através das árvores carrega as memórias do homem vermelho. (…) Os mortos do homem branco esquecem sua terra de origem, quando vão caminhar entre as estrelas. Nossos mortos nunca esquecem essa bonita terra, pois ela é a mãe do homem vermelho. Somos parte da terra e ela é parte de nós.(…) Os rios são nossos irmãos, eles saciam nossa sede. Os rios transportam nossas canoas e alimentam nossas crianças…1

Até parece que somos incompetentes para a simplicidade.

1 Manifesto do chefe Seattle ao Presidente dos E.U.A., em 1855, respondendo à proposta de Franklin Pearce de comprar as terras por sue povo habitada.



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