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A Constituição Federal de 1988, artigo 231, §1º consagra formalmente o indigenato, instituição jurídica luso-brasileira que reconhece o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas por eles.
O indigenato é mais uma alegoria diversionista criada no século XVII, pois a tradicional ocupação do território pelos índios não impediu a ocorrência de conflitos e ações [...]